Mudança na tributação do comércio eletrônico é aprovada na Câmara dos Deputados
PEC do comércio eletrônico é aprovada em 1º turno na Câmara
Objeto de grande controvérsia, o ICMS incidente no comércio de bens e serviços pela internet tem a possibilidade de receber uma reforma ainda este ano pela Proposta de Emenda Constitucional- PEC nº 197/2012, a chamada PEC do comércio eletrônico, aprovada em 1º turno pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11/11).
Objetivando mitigar a famigerada guerra fiscal, a referida PEC tem por pretensão reduzir a disputa pelo imposto entre o Estado de origem e o Estado destinatário nas relações de vendas de bens e serviços destinados à pessoa física quando adquiridos pela internet.
Por meio de um sistema anual-progressivo, a PEC do comércio eletrônico propõe uma metodologia de divisão das receitas obtidas do imposto entre os Estados participantes de maneira gradual, semelhante às alíquotas interestaduais, porém crescente ano a ano, de modo que, a partir de 2019 aplicar-se-á a regra geral das alíquotas interestaduais. (veja a tabela a seguir)
- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Disputa Antiga
O ICMS nas relações de consumo de internet é alvo de disputa pelos Estados desde abril de 2011, ano em que 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz (protocolo 21) que autorizava o Estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Que posteriormente veio a ter sua constitucionalidade derrubada em sede de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a arrecadação para o estado de origem.
Aquisições de Órgão Público
Segue em paralelo à PEC do comércio eletrônico a PEC 397/14, de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que propõe que, nas aquisições de órgão público da administração pública em geral, inclusive suas autarquias e fundações, seja usada a alíquota interna do estado de origem, cabendo a este o imposto correspondente.
A mudança, segundo o deputado Fernando Francischini (SD-PR), ajudaria os governos a buscar o melhor preço final segundo as alíquotas que cada estado prática.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.