Município de São Paulo abre adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2014
O Município de São Paulo publicou hoje (08/01/15), em seu diário oficial, pelo Decreto nº 55.828/2015, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que regulamenta o parcelamento de débitos tributários e não tributários, não podendo participar do parcelamento débitos referentes a de multas de trânsito, obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio municipal e do SIMPLES nacional.
Poderão ser parcelados débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, podendo ser pagos em até120 parcelas mensais.
Como praxe de outros programas de parcelamento, a adesão ao PPI está condicionada à comprovação da desistência das ações, embargos à execução, impugnações, defesas e recursos que discutam o débito. Mas, as oportunidades de descontos aos débitos são uma ótima oportunidade ao contribuinte que queira regularizar a situação de imediato.
O PPI trará descontos importantes aos contribuintes que o aderirem:
Outra condição ingresso do programa impõe ao contribuinte, pessoa jurídica, a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município, excetuada as propostas encaminhadas pela própria administração tributária municipal por correspondência e também os contribuintes que, justificadamente, não possuam conta corrente em uma dessas instituições.
Os contribuintes poderão ingressar ao parcelamento até 30/04/2015.
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