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20 de Abril de 2024

Ações questionam normas sobre benefícios de ICMS em três estados

Publicado por Eduardo Araujo
há 9 anos

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar normas dos Estados da Bahia, Sergipe e Espírito Santo que conferem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A legenda alega em todas as ações que as normas estaduais afrontam a Constituição Federal em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea g, o qual determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados.

Segundo o partido, as regras para concessão de incentivos fiscais estão regulamentadas pela Lei Complementar 24/1975, a qual estabeleceu a necessidade da celebração de convênios entre os estados e o DF, com a participação do Ministério da Fazenda. Destaca que o STF, em várias decisões, já julgou inconstitucional toda espécie de benefício fiscal de ICMS concedido sem a realização de convênio.

Bahia Na ADI 5210, o partido questiona normas do Estado da Bahia que tratam do financiamento do ICMS devido no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia (Probahia), voltado a novos empreendimentos industriais que vierem a se instalar no estado ou aos já existentes que passarem por ampliação. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Sergipe Os dispositivos legais do Estado de Sergipe questionados na ADI 5212 concedem a empreendimento industrial novo, a título de apoio fiscal do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), carência para pagamento do ICMS. Contudo, para o partido, ocorreu no caso “o desvirtuamento da ‘carência’ de ICMS em redução deste imposto em até 75% do devido”. Esta ADI também está sob a relatoria do ministro Roberto Barroso.

Espírito Santo Já na ADI 5214, o Solidariedade contesta a validade de leis do Estado do Espírito Santo que tratam do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), cujos recursos são destinados a promover o incremento das exportações e importações realizadas pelo porto de Vitória. De acordo com a legenda, as normas instituem “o financiamento do ICMS devido”, a ser recolhido pelas empresas beneficiárias do Fundap. O ministro Marco Aurélio é o relator do processo.

Fonte: STF notícias

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